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SUMMARY:Censo da Pós-Graduação stricto sensu
DESCRIPTION:O Censo da Pós-Graduação stricto sensu é uma iniciativa da CAPES\, instituída pela Portaria CAPES n.º 99\, de 9 de abril de 2024\, que se consolida como uma política pública de caráter anual\, destinada à coleta sistematizada de informações sobre os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento no país. \nO levantamento\, de natureza declaratória\, tem sua operacionalização e procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa n.º 4\, de 9 de outubro de 2025\, que estabelece as finalidades\, as categorias de respondentes\, o tratamento e a proteção dos dados coletados\, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). \nA iniciativa tem por finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas\, com ênfase especial em ações afirmativas e inclusivas\, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). \nO Censo da Pós-Graduação stricto sensu tem as seguintes finalidades: \n1)    subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu; \n2)    fornecer informações estatísticas e indicadores que apoiem o planejamento e a gestão dos programas de pós-graduação; \n3)    promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a situação da pós-graduação no país; e \n4)    atender às diretrizes e metas do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG). \nComo parte de seu compromisso com a transparência e a governança dos dados\, a CAPES disponibiliza o Relatório de Governança dos Dados do Censo da Pós-Graduação stricto sensu\, documento que apresenta as principais diretrizes e medidas adotadas para o tratamento e o uso responsável dos dados coletados pela CAPES para o Censo. \nA IN n.º 4/2025 estabelece que o Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico\, que deverá ser respondido individualmente\, por: \nI – docentes atuando nas categorias permanente e colaborador; \nII – pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado; \nIII – pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e \nIV – coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função. \nÉ importante destacar que os aptos a responder os formulários do Censo apenas os pós-graduandos matriculados\, os docentes\, os pesquisadores em estágio pós-doutoral e os coordenadores de programas de pós-graduação que estejam com o vínculo vigente na Plataforma Sucupira até a data de registro prevista no cronograma do CENSO. \nO preenchimento é realizado de forma individual e obrigatória\, por meio de formulário eletrônico disponível na Plataforma Sucupira. \nDestaca-se que cada grupo de respondentes recebe um formulário adaptado ao seu perfil e às suas atividades acadêmicas\, composto por perguntas de múltipla escolha com definições e orientações para garantir a correta interpretação.
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