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SUMMARY:Censo da Pós-Graduação stricto sensu
DESCRIPTION:O Censo da Pós-Graduação stricto sensu é uma iniciativa da CAPES\, instituída pela Portaria CAPES n.º 99\, de 9 de abril de 2024\, que se consolida como uma política pública de caráter anual\, destinada à coleta sistematizada de informações sobre os programas de pós-graduação stricto sensu em funcionamento no país. \nO levantamento\, de natureza declaratória\, tem sua operacionalização e procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa n.º 4\, de 9 de outubro de 2025\, que estabelece as finalidades\, as categorias de respondentes\, o tratamento e a proteção dos dados coletados\, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). \nA iniciativa tem por finalidade subsidiar a tomada de decisões e a formulação de políticas públicas\, com ênfase especial em ações afirmativas e inclusivas\, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). \nO Censo da Pós-Graduação stricto sensu tem as seguintes finalidades: \n1)    subsidiar a promoção de políticas públicas na pós-graduação stricto sensu; \n2)    fornecer informações estatísticas e indicadores que apoiem o planejamento e a gestão dos programas de pós-graduação; \n3)    promover o acesso à informação e a elaboração de relatórios sobre a situação da pós-graduação no país; e \n4)    atender às diretrizes e metas do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG). \nComo parte de seu compromisso com a transparência e a governança dos dados\, a CAPES disponibiliza o Relatório de Governança dos Dados do Censo da Pós-Graduação stricto sensu\, documento que apresenta as principais diretrizes e medidas adotadas para o tratamento e o uso responsável dos dados coletados pela CAPES para o Censo. \nA IN n.º 4/2025 estabelece que o Censo da Pós-Graduação stricto sensu será realizado por meio do preenchimento de formulário eletrônico\, que deverá ser respondido individualmente\, por: \nI – docentes atuando nas categorias permanente e colaborador; \nII – pós-graduandos matriculados em cursos de mestrado ou doutorado; \nIII – pesquisadores em estágio pós-doutoral que não atuam como docentes; e \nIV – coordenadores de programas de pós-graduação em exercício na função. \nÉ importante destacar que os aptos a responder os formulários do Censo apenas os pós-graduandos matriculados\, os docentes\, os pesquisadores em estágio pós-doutoral e os coordenadores de programas de pós-graduação que estejam com o vínculo vigente na Plataforma Sucupira até a data de registro prevista no cronograma do CENSO. \nO preenchimento é realizado de forma individual e obrigatória\, por meio de formulário eletrônico disponível na Plataforma Sucupira. \nDestaca-se que cada grupo de respondentes recebe um formulário adaptado ao seu perfil e às suas atividades acadêmicas\, composto por perguntas de múltipla escolha com definições e orientações para garantir a correta interpretação.
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SUMMARY:Defesa de Tese do Doutorado (Turma 2022) – Prazo até 31 de março de 2026
DESCRIPTION:Os(as) discentes do Doutorado do PPGEL\, ingressantes na Turma 2022\, devem realizar a Defesa de Tese até o dia 31 de março de 2026\, conforme o calendário acadêmico vigente. Ressalta-se que deve ser observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para o envio do texto da tese aos membros da banca examinadora\, sendo recomendada a organização prévia do cronograma da defesa em diálogo com o(a) orientador(a).
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SUMMARY:SELEÇÃO PARA BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PÓS-DOUTORADO (PIPD/CAPES)
DESCRIPTION:A Reitora da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) torna público o Edital de abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão de 01 (um) bolsista de Pós-Doutorado\, no âmbito do Programa Institucional de Pós-Doutorado (PIPD)\, para atuação no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL). \nAs inscrições estarão abertas no período de 01 a 31 de janeiro de 2026\, em conformidade com a Portaria CAPES nº 282\, de 4 de setembro de 2024\, e a Portaria CAPES nº 307\, de 24 de setembro de 2024\, que regulamentam o Programa. \nPodem concorrer doutores(as) brasileiros(as) com título obtido há\, no máximo\, 7 (sete) anos (até fevereiro de 2026)\, expedido por instituição reconhecida — ou\, no caso de diploma obtido no exterior\, devidamente revalidado no Brasil. Os(as) candidatos(as) devem possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes\, cadastro ORCID ativo\, disponibilidade para dedicação exclusiva\, não ser aposentados(as)\, não acumular bolsas públicas federais de pós-doutorado e não manter vínculo empregatício com a UEFS. Em caso de vínculo profissional\, é exigido afastamento formal durante a vigência da bolsa. \nOs(as) interessados(as) deverão apresentar projeto de pesquisa compatível com a linha “Variação e Mudança Linguística”\, bem como disponibilidade para atuar em atividades de ensino\, pesquisa e extensão no âmbito do PPGEL. Também é exigida conta corrente ativa em banco brasileiro\, em nome do(a) candidato(a). \nMais informações\, incluindo documentação exigida e critérios de seleção\, estão disponíveis no Edital. \n  \nCronograma de atividades: \n  \n\n\n\nPeríodo de Inscrições\n01 a 31 de janeiro de 2026\n\n\nHomologação das inscrições\n02 de fevereiro de 2026\n\n\nPeríodo de recurso da homologação\n03 e 04 de fevereiro de 2026\n\n\nHomologação após recurso\n5 de fevereiro de 2026\n\n\nPeríodo de Entrevistas\n06 a 09 de fevereiro de 2026\n\n\nPublicação dos resultados\n10 de fevereiro de 2026\n\n\nPeríodo de recurso dos resultados\n11 a 12 de fevereiro de 2026\n\n\nPublicação do resultado\n13 de fevereiro de 2026\n\n\nInício das atividades\n16 de fevereiro de 2026
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