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REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º –O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) tem por finalidade qualificar e formar profissionais para o desenvolvimento de práticas de pesquisa, ensino e extensão no campo das ciências da linguagem, por meio de abordagens inovadoras e com impacto na realidade local, nacional e internacional.

Parágrafo 1º – O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos oferece os cursos de Mestrado e Doutorado em Estudos Linguísticos.

Parágrafo 2° –No Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, objetiva-se oportunizar o aprofundamento dos conhecimentos acadêmicos dos alunos e o desenvolvimento de suas habilidades no planejamento e execução de pesquisa na área de Estudos Linguísticos, abordando uma temática relacionada à área de concentração e vinculando-se a uma das linhas de pesquisa do Programa. Espera-se que o mestrando seja capaz de elaborar uma dissertação fundamentada teoricamente e que revele a capacidade de sistematização e domínio da metodologia científica
adequada ao objeto pesquisado.

Parágrafo 3° –No Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos, espera-se que o aluno amplie seus conhecimentos e suas habilidades para realizar pesquisa avançada na área de Estudos Linguísticos, com a devida criticidade enquanto sujeito responsável pela produção de conhecimento
e consciente das implicações éticas que esse processo envolve. A tese produzida deve revelar uma contribuição significativa para o desenvolvimento do campo de conhecimento, com vistas à promoção do avanço do conhecimento científico. É também objetivo do Programa incentivar o doutorando a fazer estágio no exterior, porquanto o intercâmbio entre instituições proporciona uma formação mais abrangente.

Parágrafo 4º – O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos tem como área de concentração Linguagem e Sociedade, possuindo duas linhas de pesquisa, quais sejam: Variação e Mudança Linguística no Português e Práticas Textuais e Discursivas, tendo o aluno que optar por uma das duas linhas para a realização da pesquisa. 

Artigo 2º –O Programa será desenvolvido sob a responsabilidade do Departamento de Letras e Artes da Universidade Estadual de Feira de Santana, com participação de outros Departamentos, sendo função do Departamento responsável:

I – Garantir os docentes necessários à oferta das disciplinas e demais atividades inerentes ao Programa.
II – Colaborar com o apoio administrativo solicitado pela Coordenação do Programa.

Parágrafo Único – O Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos poderá contar com professores vinculados a outras instituições, desde que sejam devidamente autorizados.

Artigo 3º – O Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo 1º – O marco de referência que orienta a contagem do tempo é o início do primeiro período letivo do Curso do Programa de Pós-Graduação, divulgado no Edital de Seleção.

Parágrafo 2º – Esse prazo poderá ser estendido por até 6 (seis) meses, sem nova prorrogação, desde que tenha a aprovação do Colegiado do Programa e mediante justificativa e avaliação do desempenho discente, ouvido o Orientador.

Parágrafo 3º – Os períodos de concessão de licenças maternidade não serão considerados na contagem de tempo final.

Parágrafo 4º – Os períodos de concessão de licenças de saúde não serão considerados na contagem de tempo final, ouvido o Colegiado do Programa.

Parágrafo 5º – Casos que se caracterizem como excepcionais e deem causa a outros afastamentos do aluno não deverão ser considerados na contagem de tempo final, desde que haja aprovação do Colegiado do Programa.

Artigo 4º – O Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos tem duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo 1º – O marco de referência que orienta a contagem do tempo é o início do primeiro período letivo do Curso do Programa de Pós-Graduação, divulgado no Edital de Seleção.

Parágrafo 2º – Esse prazo poderá ser estendido por até 6 (seis) meses, sem nova prorrogação, desde que tenha a aprovação do Colegiado do Programa e mediante justificativa e avaliação do desempenho discente, ouvido o Orientador.

Parágrafo 3º – Os períodos de concessão de licenças maternidade não serão considerados na contagem de tempo final.

Parágrafo 4º – Os períodos de concessão de licenças de saúde não serão considerados na contagem de tempo final, ouvido o Colegiado do Programa.

Parágrafo 5º – Casos que se caracterizem como excepcionais e deem causa a outros afastamentos do aluno não deverão ser considerados na contagem de tempo final, desde que haja aprovação do Colegiado do Programa.

Artigo 5º – Será admitida e desejável a participação de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, nas atividades do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, em forma de convênio, intercâmbio ou outros, obedecidas as disposições regimentais da Universidade Estadual de Feira de Santana e das demais instâncias legais pertinentes.

Artigo 6º – O PPGEL oferece Estágio de Pós-Doutorado no âmbito do Programa para portadores do grau de Doutor.

Parágrafo Único – O Estágio de Pós-Doutorado está regulamentado na Resolução Interna 01/2019 do PPGEL.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 7º – A estrutura organizacional e administrativa do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos é composta de:

a) Colegiado do Programa, como órgão deliberativo;
b) Coordenação do Programa, como órgão executivo do Colegiado;
c) Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

Artigo 8º – A coordenação didático-científica e administrativa do Programa será da competência do Colegiado e de sua Coordenação.

Parágrafo 1º – O Colegiado do Programa será constituído por professores permanentes e por representantes discentes, eleitos por seus pares.

Parágrafo 2º– O Programa terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, eleitos por colégio eleitoral composto pelos professores do Programa e de acordo com a legislação em vigor, tendo seus nomes homologados em reunião do Colegiado e sendo nomeados pela Reitoria.

Parágrafo 3º – O Coordenador e o Vice-Coordenador terão mandato de 3 (três) anos, admitida a sua recondução consecutiva uma única vez.

Artigo 9º – Os representantes docentes (dois de cada Linha de Pesquisa) terão mandato de 3 (três) anos, acompanhando a gestão da Coordenação do Programa.

Artigo 10 – Os representantes discentes (um de Mestrado e um de Doutorado) terão mandato de 1 (um) ano, admitida a recondução consecutiva uma única vez.

Artigo 11 – O Colegiado do Programa reunir-se-á por convocação do Coordenador ou da maioria de seus membros.

Parágrafo 1º – As decisões do Colegiado serão tomadas pela maioria dos votos.

Parágrafo 2º – Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de qualidade ou voto de Minerva.

Parágrafo 3º – As decisões do Colegiado poderão ser objeto de recurso apresentado às instâncias superiores, obedecendo à ordenação hierárquica estabelecida pelas normas da UEFS.

Artigo 12 – Compete ao Colegiado do Programa:

I – Propor alterações ao Regimento e à estrutura curricular dos cursos oferecidos.
II – Aprovar as indicações de professores para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:
a) Seleção de candidatos ao Programa;
b) Orientação e coorientação acadêmica;
c) Orientação e coorientação de trabalho final de disciplina;
d) Prova de proficiência em língua estrangeira;
e) Exame de adaptação curricular;
f) Participação em Exame de Qualificação;
g) Avaliação de Dissertação e Tese.
III – Proceder ao credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa, conforme as orientações da CAPES.
IV – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Cursos de Pós-Graduação da UEFS ou de outra IES.
V – Fixar o número máximo de vagas do Programa para o período seguinte, com base na capacidade de orientação acadêmica pelo corpo docente permanente.
VI – Decidir sobre o desligamento de alunos e trancamento de curso e de disciplinas nos casos previstos nas normas em vigor.
VII – Decidir sobre o reingresso de alunos.
VIII – Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor.
IX – Decidir sobre a aceitação de aluno oriundo de convênio.
X – Decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor.
XI – Homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso II deste Artigo.
XII – Apreciar o relatório anual das atividades do Programa.
XIII – Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela sua Coordenação.
XIV – Promover a integração entre as linhas de pesquisa, de modo a compatibilizar currículos e práticas acadêmicas, a fim de assegurar um sistema de pós-graduação que reflita a natureza do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.
XV – Rever o Regimento específico sempre que necessário, propondo correções e retificações ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
XVI – Rever, sempre que necessário, a composição docente do Programa, de modo a assegurar elevado padrão acadêmico.
XVII – Estabelecer critérios transparentes para a concessão de bolsas de estudo colocadas à disposição do Programa.

Artigo 13 – Compete ao Coordenador do Programa:
I – Presidir as reuniões do Colegiado e executar as suas deliberações.
II – Exercer a direção administrativa do Programa.
III – Dar cumprimento às decisões do Colegiado e dos Órgãos Superiores da UEFS.
IV – Representar o Programa junto aos conselhos superiores, agências de fomento e outras instâncias pertinentes.
V – Encaminhar à Divisão de Assuntos Acadêmicos os documentos de registro de frequência, avaliação e conceito final de cada aluno do Programa.
VI – Elaborar relatório anual das atividades do Programa e submetê-lo à apreciação do Colegiado e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPPG).
VII – Convocar eleições, a cada três anos, para a escolha ou renovação do Colegiado e, a cada ano, para escolha dos representantes discentes.
VIII – Submeter ao Colegiado, para credenciamento, recredenciamento ou descredenciamento, nomes de professores e pesquisadores que comporão/compõem o corpo docente do Programa.
IX – Remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos aprovados e classificados após cada processo seletivo.
X – Remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação, até 30 (trinta) dias úteis, a relação dos alunos matriculados em cada período letivo.
XI – Remeter à Divisão de Assuntos Acadêmicos, após o encerramento de cada período letivo, os resultados finais das disciplinas.
XII – Remeter à Divisão de Assuntos Acadêmicos a documentação exigida para expedição de certificado ou diploma.
XIII – Comunicar à Coordenação Geral de Pós-Graduação trancamento de matrícula e desligamento de alunos.
XIV – Preparar a documentação necessária visando à integração do Programa ao Sistema Nacional
de Pós-Graduação.
XV – Elaborar os planos de aplicação dos recursos financeiros recebidos de agências de fomento e/ou da UEFS para ações diretas de interesse do Programa e submetê-los à apreciação do colegiado, para encaminhamento à PPPG.
XVI – Organizar, em integração com os Departamentos, estágios, encontros e outras atividades equivalentes com vistas à permanente elevação da qualidade acadêmica do Programa.
XVII – Promover, em comum acordo com a Diretoria do Departamento responsável pelo Programa e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de recursos para a dinamização das atividades.
XVIII – Coordenar o processo de Planejamento Estratégico e a Política de Autoavaliação do Programa, com a participação de docentes, discentes e técnicos vinculados ao mesmo.
XIX – Cumprir o calendário de avaliação proposto pela CAPES e enviar os relatórios solicitados pela agência.

Artigo 14 – As reuniões ordinárias do Colegiado serão realizadas mensalmente, com registro em Ata, de acordo com o cronograma fixado pelo calendário do Programa.

Parágrafo 1º – O Coordenador do Programa e Presidente do Colegiado terá, além de seu voto, o de qualidade ou desempate.

Parágrafo 2º
– Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Programa, ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo 3º
– Além das reuniões do Colegiado, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias com todo o Corpo Docente do Programa ou reuniões com alunos e professores, com o objetivo de traçar diretrizes gerais a serem aprovadas pelo Colegiado.

Artigo 15 – Compete ao Secretário, além de outras atribuições requeridas pelo Coordenador:
I – Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula.
II – Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos.
III – Manter um arquivo com toda a documentação de interesse do Programa.
IV – Manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente.
V – Secretariar as reuniões do Colegiado do Programae de outras instâncias, além das apresentações e defesas de trabalhos finais.
VI – Controlar e verificar os registros de classe.
VII – Dar suporte administrativo e funcional ao Coordenador do Programa no cumprimento das suas atribuições regimentais.

CAPÍTULO III

DA MATRIZ CURRICULAR DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

Artigo 16 – O Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos é constituído por um mínimo de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, equivalentes a 32 (trinta e dois) créditos, assim distribuídos: 12 (doze) créditos em Disciplinas Obrigatórias; 12 (doze) créditos em Disciplinas Optativas; e 8 (oito) créditos em Atividades Obrigatórias (Estágio Docência e Pesquisa Orientada), além do Exame de Qualificação, da redação e da defesa de uma Dissertação para obtenção do título de Mestre.

Artigo 17 – O Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos é constituído por um mínimo de 690 (seiscentas e noventa) horas, equivalentes a 46 (quarenta e seis) créditos, assim distribuídos: 16 (dezesseis) créditos em Disciplinas Obrigatórias; 16 (dezesseis) créditos em Disciplinas Optativas ; e 14 (catorze) créditos em Atividades Obrigatórias (Estágio Docência e Pesquisa Orientada), além do
Exame de Qualificação, da redação e da defesa de uma Tese para obtenção do título de Doutor.

Artigo 18 – O Exame de Qualificação, a Dissertação e a Tese não dão direito a créditos, sendo a creditação atribuída à atividade Pesquisa Orientada, através da qual é acompanhado o trabalho de preparação para o Exame e a defesa da Dissertação ou da Tese.

Artigo 19 – Os Cursos de Mestrado e Doutorado em Estudos Linguísticos formarão profissionais qualificados para o ensino universitário, além de pesquisadores no campo da Linguagem, através de:
a) Disciplinas obrigatórias e optativas;
b) Atividades de Pesquisa Orientada;
c) Estágio Docência;
d) Apresentação de parte da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado em Exame de Qualificação;
e) Elaboração e defesa da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado como Trabalho Final de Curso.

Artigo 20 – São considerados componentes curriculares dos Cursos de Mestrado e Doutorado em
Estudos Linguísticos:
a) Disciplinas Obrigatórias;
b) Disciplinas Optativas;
c) Atividades Obrigatórias: Pesquisa Orientada, Estágio Docência, Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação ou de Tese.

Parágrafo 1º – Disciplinas do Programa, anteriormente cursadas com aprovação, podem ser aproveitadas para integralização do Mestrado e do Doutorado, após avaliação do Colegiado do Programa e procedida a equivalência de conteúdos e de carga horária.

Parágrafo 2º – Somente serão aceitos pedidos de dispensa de disciplinas cursadas há até 30 (trinta) meses da data da solicitação, com anuência do Orientador.

Parágrafo 3º – Não poderão ser dispensadas as disciplinas obrigatórias Metodologia da Pesquisa em Estudos Linguísticos e Seminários Interdisciplinares I, dos Cursos de Mestrado e Doutorado, e Seminários Interdisciplinares II, do Curso de Doutorado.

Parágrafo 4º – No sistema de creditação do Programa, 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula.

Artigo 21 – Para integralização do Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos, o aluno terá que cumprir o mínimo de 32 (trinta e dois) créditos e 490 (quatrocentas e noventa) horas, conforme o Quadro 1.

Quadro 1 – Distribuição das atividades obrigatórias com creditação para o Mestrado

 

NATUREZA

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

DISCIPLINA CURRICULAR

Obrigatórias

12

180

Optativas

12

180

ATIVIDADES

Obrigatórias

08

120

Total

32

480

 
Parágrafo 1º – A grade curricular do Curso de Mestrado em Estudos Linguísticos consta de Disciplinas Obrigatórias, Optativas e Atividades Obrigatórias, descritas nos Quadros 2, 3 e 4:

Quadro 2 – Disciplinas curriculares obrigatórias para o Mestrado

DISCIPLINAS CURRICULARES OBRIGATÓRIAS

CRÉDITO

CARGA HORÁRIA

Metodologia da Pesquisa em Estudos Linguísticos

04

60

Língua, cultura e sociedade

04

60

Seminários Interdisciplinares I

04

60

Quadro 3 – Disciplinas curriculares optativas para o Mestrado

DISCIPLINAS CURRICULARES OPTATIVAS

CRÉDITO

CARGA HORÁRIA

Estudo de Variedades do Português

04

60

Estudos de Letramento e Ensino

04

60

Linguística Histórica e Variação

04

60

Sociolinguística e Processos de Gramaticalização

04

60

Texto, Discurso e Práticas Sociais

04

60

Variação, Mudança Linguística e Ensino

04

60

Linguagem e Produção de Sentidos

04

60

Tópicos em Estudos do Discurso

04

60

Modos de enunciar: sujeito, corpo e audiovisualidades

04

60

Estudos do Léxico: teoria e aplicações

04

60

Edição crítica de textos

04

60

Quadro 4 – Atividades obrigatórias para o Mestrado

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS

CRÉDITO

CARGA HORÁRIA

Pesquisa Orientada I

03

45

Pesquisa Orientada II

03

45

Estágio Docência

02

30

Parágrafo 2º – Excepcionalmente para alunos que não consigam defender a Dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo o atraso devidamente justificado pelo Orientador e a justificativa acatada pelo Colegiado do Programa, será ofertada a atividade Pesquisa Orientada III.

Parágrafo 3º – Pesquisa Orientada III não faz parte da creditação nem da carga horária mínimas para a integralização do Curso.

Artigo 22 – Para a integralização do Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos, o aluno terá
que cumprir o mínimo de 46 (quarenta e seis) créditos e 690 (seiscentas e noventa) horas, conforme o Quadro 5:

Quadro 5 – Distribuição das atividades obrigatórias com creditação mínima para o Doutorado

 

NATUREZA

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

DISCIPLINA CURRICULAR

Obrigatórias

16

240

Optativas

16

240

ATIVIDADES

Obrigatórias

14

210

Total

46

690

 
Parágrafo 1º – A grade curricular do Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos consta de Disciplinas Obrigatórias, Optativas e Atividades Obrigatórias. descritas nos Quadros 6, 7 e 8:

Quadro 6 – Disciplinas curriculares obrigatórias para o Doutorado

DISCIPLINAS CURRICULARES OBRIGATÓRIAS

CRÉDITO

CARGA HORÁRIA

Metodologia da Pesquisa em Estudos Linguísticos

04

60

Língua, cultura e sociedade

04

60

Seminários Interdisciplinares I

04

60

Seminários Interdisciplinares II

04

60

Quadro 7 – Disciplinas curriculares optativas para o Doutorado

DISCIPLINAS CURRICULARES OPTATIVAS

CRÉDITO

CARGA HORÁRIA

Estudo de Variedades do Português

04

60

Estudos de Letramento e Ensino

04

60

Linguística Histórica e Variação

04

60

Sociolinguística e Processos de Gramaticalização

04

60

Texto, Discurso e Práticas Sociais

04

60

Variação, Mudança Linguística e Ensino

04

60

Linguagem e Produção de Sentidos

04

60

Tópicos em Estudos do Discurso

04

60

Modos de enunciar: sujeito, corpo e audiovisualidades

04

60

Estudos do Léxico: teoria e aplicações

04

60

Edição crítica de textos

04

60

Quadro 8 – Atividades obrigatórias para o Doutorado

ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS

CRÉDITO

CARGA HORÁRIA

Pesquisa Orientada I

03

45

Pesquisa Orientada II

03

45

Pesquisa Orientada III

03

45

Pesquisa Orientada IV

03

45

Estágio Docência

02

30

Pesquisa Orientada V

Pesquisa Orientada VI

Parágrafo 2º – Excepcionalmente para alunos que não consigam defender a Tese no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sendo o atraso devidamente justificado pelo Orientador e a justificativa acatada pelo Colegiado do Programa, serão ofertadas as atividades de Pesquisa Orientada V e Pesquisa Orientada VI.

Parágrafo 3º – Pesquisa Orientada V e Pesquisa Orientada VI não fazem parte da creditação nem da carga horária mínimas para a integralização do Curso.

Parágrafo 4º – Para integralização do Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos, o aluno deverá ter pelo menos uma publicação científica (artigo em periódico ou capítulo de livro) relacionada à sua pesquisa e publicada duarante o Curso.

Artigo 23 – O aluno deverá transformar o seu Anteprojeto de Pesquisa, aprovado na Seleção de ingresso, em Projeto de Dissertação ou de Tese até o final do primeiro semestre do Curso.

Parágrafo 1º – O Projeto será defendido e avaliado em sessão pública com a presença de pelo menos um avaliador externo ao Programa.
Parágrafo 2º – Em caso de alteração substancial do Anteprojeto de Pesquisa, esta deverá ser justificada pelo aluno e pelo Orientador e aprovada pelo Colegiado do Programa.

Artigo 24 – Após aprovação do Projeto de Dissertação ou de Tese, este deve ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UEFS para apreciação, de acordo com a Resolução Interna 001/2020 do PPGEL.

Artigo 25 – Os mestrandos e doutorandos deverão ministrar aulas na Graduação, como forma de Estágio Docência, em conformidade com o disposto na Resolução CONSEPE 10/2004.

Parágrafo 1º – Cabe ao Orientador e a um Supervisor, indicado pelo Programa, a orientação e a avaliação do Programa ministrado pelo pós-graduando no Estágio Docência.

Parágrafo 2º – Concluído o Estágio Docência, o Orientador e o Supervisor apresentarão parecer conclusivo, fundamentado em relatório apresentado pelo discente.

Parágrafo 3º – Alunos que são professores com prática comprovada em ensino superior poderão ser dispensados do Estágio Docência, a critério do Orientador e do Colegiado do Programa, de acordo com a Resolução CONSEPE 10/2004.

Artigo 26 – O Exame de Qualificação no Mestrado deverá ocorrer até o final do terceiro semestre do Curso e o Exame de Qualificação no Doutorado deverá ocorrer e até o final do quinto semestre do Curso.

Parágrafo 1º – Só poderá realizar o Exame de Qualificação o aluno que tiver submetido o seu Projeto de Dissertação ou de Tese ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UEFS.

Parágrafo 2º – No Exame de Qualificação do Mestrado, o aluno deverá apresentar pelo menos duas seções da Dissertação, com os resultados parciais da pesquisa e o cronograma do projeto de pesquisa atualizado.

Parágrafo 3º – O material da qualificação de Mestrado será avaliado por uma banca constituída pelo Orientador, um membro externo ao PPGEL e um membro pertencente ao quadro docente do
PPGEL. Será indicado um suplente para membro interno e um suplente para membro externo.

Parágrafo 4º – No Exame de Qualificação do Doutorado, o aluno deverá apresentar pelo menos duas seções da Tese, com os resultados parciais da pesquisa, o cronograma do projeto de pesquisa atualizado e um memorial no qual constem especialmente as atividades acadêmicas desenvolvidas a partir do ingresso no Curso.

Parágrafo 5º – O material da qualificação de Doutorado será avaliado por uma banca constituída pelo Orientador, dois membros externos ao PPGEL e um membro pertencente ao corpo docente do PPGEL. Será indicado um suplente para membro interno e um suplente para membro externo.

Parágrafo 6º – A banca para o Exame de Qualificação do Mestrado e do Doutorado será indicada pelo Orientador e homologada pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo 7º – A participação dos membros externos poderá ser não presencial mediante o emprego de recursos de teleconferência e/ou mediante parecer escrito e assinado enviado à Coordenação do Colegiado.

Parágrafo 8º – A sessão do Exame de Qualificação será privada, mas o Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa a realização de uma sessão pública, desde que o aluno esteja de acordo.

Parágrafo 9º – O material da qualificação deverá ser depositado, na secretaria do PPGEL, 30 dias antes da data agendada para a realização do Exame de Qualificação.

Parágrafo 10º – Fica a critério do Orientador solicitar ao aluno a apresentação do material da qualificação. Caso seja decidido pela apresentação, o aluno terá entre 20 e 30 minutos para realizar a apresentação do andamento da sua pesquisa. Após a apresentação, cada examinador disporá de 30 minutos para seus comentários ou leitura do parecer. Ao final da apreciação de cada examinador, o discente também disporá de 30 (trinta) minutos para a sua resposta oral.

Parágrafo 11º – Ao final da sessão, a Banca Examinadora deverá emitir um Parecer Final em que conste o resultado APROVADO ou REPROVADO. Em caso de reprovação, o discente terá 45 (quarenta e cinco) dias para reapresentar o material de exame, devendo submeter-se a outro Exame de
Qualificação. Havendo reprovação no 2º Exame, o discente será desligado do Programa.

Artigo 27 – O aluno do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos deverá participar de eventos científicos (congressos, simpósios, seminários, encontros e similares) com apresentação de trabalhos, preferencialmente em coautoria com professores do Curso e/ou com o Orientador. 

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, MATRÍCULA, PERMANÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, TRANCAMENTO, DESLIGAMENTO E READMISSÃO DO ALUNO

Artigo 28 – As inscrições para seleção e admissão ao Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos serão abertas por ato do Colegiado com edital da instância competente.
Parágrafo Único – Deverão constar do Edital e/ou do Manual de Inscrição:
I – O número total de vagas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos.
II – A relação dos Professores Orientadores com disponibilidade de vagas para orientação no nível de Mestrado e de Doutorado, Linha(s) e Projeto(s) de Pesquisa. 

Artigo 29 – O Colegiado do Programa fixará o número de vagas a serem oferecidas em cada processo de seleção para os Cursos do Programa, especificando o número de vagas por professores orientadores, podendo ser remanejadas, caso haja necessidade.

Parágrafo 1º – A oferta de novas vagas ficará condicionada à aprovação do relatório do Programa referente ao ano anterior pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UEFS.

Parágrafo 2º – O número total de vagas para os Cursos obedecerá à relação de, no máximo, 5 (cinco) estudantes matriculados para cada Professor Orientador, com dedicação exclusiva, em atividade no período.

Artigo 30 – A admissão ao Mestrado em Estudos Linguísticos e ao Doutorado em Estudos Linguísticos da UEFS dar-se-á através de uma sequência de Atividades de Avaliação adequadas aos níveis de estudos pretendidos pelo candidato.

Parágrafo Único – Para acesso aos Cursos como aluno do Mestrado ou do Doutorado em Estudos Linguísticos, o candidato deverá obter aprovação em todas as etapas, obrigatórias e eliminatórias, da Seleção.

Artigo 31 – As Atividades de Avaliação que integram a Seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Estudos Linguísticos são assim constituídas:
I – Apresentação de Anteprojeto de Pesquisa, em formulário próprio.
II – Prova de Conhecimento Específico.
III – Prova de Proficiência em uma Língua Estrangeira (inglês, francês ou espanhol).
IV – Entrevista com discussão do Anteprojeto de Pesquisa.
V – Currículo Lattes comprovado.

Parágrafo 1º – A Apresentação do Anteprojeto de Pesquisa para o Mestrado em Estudos Linguísticos visa à análise, por uma Comissão Examinadora, das condições do candidato de realizar uma pesquisa de Mestrado, respeitando as exigências de qualidade e a exequibilidade no
prazo total de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo 2º – A Apresentação do Anteprojeto de Pesquisa para o Doutorado em Estudos Linguísticos visa à análise, por uma Comissão Examinadora, das condições do candidato de realizar uma pesquisa de Doutorado, respeitando as exigências de qualidade, originalidade e a
exequibilidade no prazo total de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo 3º – A Prova de Conhecimento Específico, obrigatória e eliminatória para acesso aos Cursos, será de caráter geral e específico e de natureza avançada.

Parágrafo 4º – A Prova de Proficiência em Língua Estrangeira, de caráter obrigatório e classificatório para o Mestrado e o Doutorado em Estudos Linguísticos, poderá ser, segundo escolha do candidato, realizada em Inglês, Francês ou Espanhol.

Parágrafo 5º – O candidato que teve aprovação, devidamente comprovada, em testes de proficiência oficiais como TOEFL, IELTS, TOEIF, DELLE, SIELE, DELE, CELU, DELF e DALF, realizados nos últimos 30 meses, poderão ser dispensados da prova de Língua Estrangeira.

Parágrafo 6º – O candidato poderá solicitar dispensa da prova de Língua Estrangeira, caso tenha sido aprovado em seleções anteriores do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UEFS ou de outro Porgrama reconhecido pela CAPES e com nota igual ou superior à do PPGEL nos últimos 30 (trinta) meses.

Parágrafo 7º – A Entrevista é uma atividade que permite a discussão do Anteprojeto, além da avaliação da desenvoltura do candidato e suas condições de realizar com êxito e pontualidade os estudos pretendidos.

Parágrafo 8º – A análise do Currículo Lattes possibilita o conhecimento do histórico acadêmico do candidato.

Artigo 32 – Estudantes estrangeiros ou portadores de diplomas obtidos no exterior poderão ser admitidos como alunos do Programa, respeitados o processo de seleção e a legislação vigente.

Artigo 33 – O processo de matrícula será determinado pelas normas de Matrícula da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEFS, observando-se as exigências específicas do Programa de Pós Graduação em Estudos Linguísticos.

Artigo 34 – Alunos Especiais para os níveis de Mestrado e Doutorado poderão ser aceitos, autorizados pelo Colegiado o Programa, mediante processo seletivo (via edital específico), a partir dos seguintes critérios:
I – Ter o currículo avaliado a partir do barema da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEFS.
II – Ter justificativa para cursar a disciplina avaliada pelo professor da mesma.

Parágrafo 1º – O Aluno Especial poderá cursar até 2 (duas) disciplinas do Curso, podendo aproveitar os créditos das mesmas para o Curso regular, conforme Resolução CONSEPE 63/2013 da UEFS, a critério do Colegiado do Programa.

Parágrafo 2º – Não é permitida a matrícula de Alunos Especiais nas disciplinas de caráter obrigatório.

Parágrafo 3º – O Aluno Especial não terá direito a bolsa de qualquer natureza nem ajuda de custo oferecida pelo Programa.

Parágrafo 4º – Cabe ao Colegiado do Programa decidir o número de vagas oferecidas para Aluno Especial, ouvidos os professores responsáveis pelas disciplinas.

Artigo 35 – O aluno regular poderá solicitar, através de dispensa ou convalidação de disciplina, o aproveitamento de créditos já obtidos em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu nacionais ou estrangeiros, desde que reconhecidos pela CAPES, em número não superior a 40
(quarenta) por cento do total exigido em sua matriz curricular de origem.

Parágrafo 1º – A equivalência em créditos para o objeto do caput deste Artigo será decidida pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo 2º – Para o aprveitamento dos créditos já obtidos em outros Programas, a disciplina deve ter sido cursada até os últimos 30 (trinta) meses.

Artigo 36 – O aluno do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos poderá solicitar trancamento total de matrícula, por motivo de doença, comprovado pelo Serviço Médico da UEFS, ou com base em outro motivo de ordem superior que venha a ser aceito pelo Colegiado.

Artigo 37 – O aluno terá direito a trancamento parcial de no máximo 2 (duas) disciplinas do Curso, podendo, no entanto, solicitar cancelamento e remanejamento de matrícula em disciplinas, desde que não ultrapasse a primeira semana de aula.

Parágrafo Único – O aluno bolsista será submetido a critérios e exigências do Programa de Pós Graduação em Estudos Linguísticos e do órgão responsável pela concessão da bolsa.

Artigo 38 – O aluno regular poderá solicitar matrícula em componentes curriculares de outro Programa de Pós-Graduação da UEFS ou de outras IES, desde que reconhecido pela CAPES, até o máximo de 40 (quarenta) por cento da sua matriz curricular de origem.

Parágrafo Único – A solicitação de matrícula a que se refere o caput deste Artigo deverá ser embasada em relação ao Projeto desenvolvido pelo discente, ouvidos o Orientador e os Colegiados de origem e recepção do discente.

Artigo 39 – Do total de vagas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, 10 (dez) por cento serão Vagas Institucionais, para atender à demanda interna, conforme Resolução CONSEPE 63/2013.

Parágrafo 1º – Só poderão candidatar-se às Vagas Institucionais docentes e demais servidores do quadro efetivo da UEFS.

Parágrafo 2º – Os candidatos às Vagas Institucionais participarão do processo seletivo do Programa, porém serão classificados, se aprovados, em lista específica.

Parágrafo 3º – Se não forem preenchidas, as Vagas Institucionais poderão, a critério do Colegiado do Programa, ser preenchidas por candidatos aprovados e classificados como excedentes nas demais vagas.

Artigo 40 – As bolsas de estudos serão distribuídas pela Comissão de Bolsas do PPGEL obedecendo ao disposto na Resolução Interna 02/2021 do PPGEL.

Parágrafo 1º – O aluno bolsista perderá a bolsa de estudos se descumprir quaisquer dos prazos estabelecidos a seguir:
I – Defesa do Projeto de Dissertação ou de Tese até o final do primeiro semestre do Curso.
II – Submissão do Projeto de Dissertação ou de Tese ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UEFS antes do Exame de Qualificação.
III – Integralização do Curso de Mestrado em 24 (vinte e quatro) meses e do Curso de Doutorado em 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo 2º – O aluno bolsista que descumprir qualquer atividade acadêmica solicitada pela Coordenação do Programa perderá a bolsa de estudos.
Parágrafo 3º – O aluno bolsista será avaliado pela Comissão de Bolsas, de acordo com a Resolução Interna 03/2021 do PPGEL.

Parágrafo 4º – No caso de perda da bolsa, o aluno fica obrigado a restituir os valores recebidos corrigidos à agência de fomento e não terá direito a concorrer a outra bolsa.

Artigo 41 – Com vistas à internacionalização, de acordo com o Plano Estratégico da UEFS e do PPGEL, o Programa oferece bolsa de Estágio de Doutorado Sanduíche no Exterior.
Parágrafo Único – A seleção e a concessão da Bolsa Sanduíche obedecerão às normas estabelecidas em Edital da agência de fomento e em Edital Interno.

Artigo 42 – Será desligado do Curso o aluno que:
a) Obtiver média inferior a 7,0 (sete) no conjunto das disciplinas cursadas, incluindo-se na computação da média as disciplinas nas quais o aluno tenha sido eventualmente reprovado;
b) Obtiver nota inferior a 7,0 (sete) em disciplina cursada em repetência;
c) Abandonar, sem justificativa aceita, por mais de 30 dias letivos, as atividades do Curso;
d) Cometer falta disciplinar grave de acordo com o Estatuto da UEFS ou apresentar conduta ética incompatível com o referido Estatuto;
e) Não apresentar material para Exame de Qualificação dentro do prazo ou nele não obtiver aprovação;
f) Não apresentar a Dissertação ou a Tese dentro do prazo, não obtiver aprovação na defesa ou na reformulação recomendada pela Banca Examinadora.

Artigo 43 – Será desligado do Curso o aluno que, no nível de Mestrado, exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a entrega da Dissertação e, no nível de Doutorado, exceder o prazo de 48 (quarenta e oito) meses para a entrega da Tese, período contado a partir do ingresso no Curso, exceto se enquadrado nos Parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º dos Artigos 3º e 4º deste Regimento.

Artigo 44 – Ex-aluno do Curso de Mestrado ou Doutorado em Estudos Linguísticos que concluiu os créditos mínimos exigidos, mas não obteve sua titulação, poderá solicitar reingresso.

Parágrafo 1º – A seleção dos candidatos a reingresso será feita através de fluxo contínuo específico.

Parágrafo 2º – Os créditos cursados anteriormente poderão ser convalidados, a critério do Colegiado do Programa.

Parágrafo 3º – A solicitação de reingresso deverá ser feita dentro do prazo máximo de 12 (doze)
meses após o desligamento do aluno do Curso, desde que este atenda aos seguintes requisitos:
I – Tenha concluído todos os créditos.
II – Tenha sido aprovado no Exame de Qualificação.
III – Tenha concluído a redação da Dissertação ou da Tese, com atestado do Orientador de que concluiu todos os requisitos e está apto para a defesa.

Parágrafo 4º – Serão imediatamente indeferidas pelo Colegiado do Programa as solicitações que estiverem em desacordo com o presente Regimento.
Parágrafo 5º – É vedada a matrícula em disciplinas com creditação durante o período letivo do reingresso.
Parágrafo 6º – A defesa deverá ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses após o reingresso.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DO ALUNO

Artigo 45 – A avaliação da aprendizagem de cada disciplina ou atividade será feita da seguinte forma:
I – Por apuração da frequência às aulas ou às atividades previstas.
II – Por atribuição de notas às atividades e às disciplinas.

Parágrafo Único – Será reprovado por falta o aluno que obtiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades acadêmicas ou nas disciplinas.

Artigo 46 – O aproveitamento em cada disciplina, expresso em notas de 0 (zero) a 10 (dez), será avaliado através de provas e trabalhos escritos, elaboração de projetos, participação assídua e pontual nas aulas e seminários, discussão e apresentação de textos escritos.

Parágrafo 1º – O aluno proveniente de cursos que atribuam notas ou pontos de gradação diferentes terá suas notas transpostas por equivalência, de modo a manter a proporcionalidade do rendimento verificado entre o sistema do Curso oferecido pelo Programa de Pós-Graduação em Estudos
Linguísticos e o da instituição de origem.

Parágrafo 2º – Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem notas iguais ou superiores a 7,0 (sete).

Artigo 47 – Os trabalhos finais das disciplinas deverão ser entregues, no máximo, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do semestre letivo.

Parágrafo Único – Será admitido, excepcionalmente, o conceito Incompleto para um trabalho que, pelas suas características, não possa ser concluído no prazo regular, devendo a nota definitiva ser registrada no prazo máximo de dois meses, após a devolução do professor.

Artigo 48 – O aluno que descumprir os prazos, deixar de realizar as atividades do Curso e/ou não atender às solicitações da Coordenação do Programa será punido com advertência por indisciplina.

Parágrafo 1º – Em caso de reincidência de advertência por indisciplina, o aluno receberá suspensão do Curso por período definido pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo 2º – Em caso de reincidência de suspensão por indisciplina, o aluno poderá ser desligado
do Curso, a critério do Colegiado do Programa.

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO DAS DISSERTAÇÕES

 Artigo 49 – O aluno deverá formalizar o pedido de orientação e, se for o caso, de coorientação até o
final do segundo semestre do Curso.

Parágrafo 1º – O pedido de coorientação, quando necessário, deverá ser solicitado ao Colegiado do Programa acompanhado de justificativa do Orientador.

Parágrafo 2º – A coorientação só é aceita no caso de o Orientador não ser especialista em alguma área de interesse da pesquisa do aluno.

Parágrafo 3º – O coorientador pode ser professor da UEFS ou de outra IES, desde que atenda aos seguintes critérios:
I – Ter o título de Doutor e vínculo efetivo, preferencialmente atuando em Programa de Pós Graduação.
II – Estar orientando ou ter orientado, no mínimo, 3 (três) alunos dentre Graduação, Especialização e/ou Mestrado nos últimos 2 (dois) anos para coorientação no Mestrado.
III – Estar orientando ou ter orientado, no mínimo, 2 (dois) alunos no nível de Mestrado e/ou Doutorado nos últimos 2 (dois) anos para coorientação no Doutorado.

Artigo 50 – O Orientador é co-responsável pelo desenvolvimento e apresentação da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado do seu orientando bem como pelo acompanhamento de todas as suas atividades no Curso.

Artigo 51 – Cabe ao Orientador:
a) Organizar com o aluno o elenco das disciplinas a serem cursadas;
b) Fixar plano de estudos;
c) Orientar o aluno para atualização do currículo Lattes;
d) Incentivar o aluno a participar de eventos e publicar os resultados parciais e finais da pesquisa;
e) Reunir-se periodicamente com o seu orientando;
f) Apreciar o plano de trabalho de pesquisa;
g) Orientar a execução do projeto;
h) Proceder, com os demais membros da Banca, ao Exame de Qualificação;
f) Autorizar a defesa da Dissertação ou da Tese;
g) Indicar e presidir a Banca de Defesa da Dissertação ou da Tese;
h) Propor o desligamento do aluno que não cumprir o cronograma de atividades ou que não demonstrar possuir as condições necessárias para concluir os trabalhos.

Artigo 52 – Por justificativa fundamentada, seja por parte do Orientador ou do Orientando, compete ao Colegiado do Programa a aprovação de outro nome na eventual necessidade de troca de Orientador.

Parágrafo Único – A não aceitação do aluno por parte de nenhum outro Professor Orientador implicará o seu desligamento do Curso.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO TÍTULO

Artigo 53 – Para a obtenção do título de Mestre e do título de Doutor em Estudos Linguísticos, será exigida, além das outras atividades estabelecidas neste Regimento, a Defesa da Dissertação para o nível de Mestrado e a defesa de Tese para o nível de Doutorado.

Parágrafo 1º – É considerado como Dissertação de Mestrado todo trabalho em que o aluno evidencie domínio metodológico e técnico em pesquisa e demonstre capacidade de elaboração de monografia sobre tema da respectiva Linha de Pesquisa.

Parágrafo 2º – É considerado como Tese de Doutorado todo trabalho de pesquisa baseado em investigação original e capaz de representar contribuição significativa para o conhecimento do tema tratado.

Parágrafo 3º – Só poderá ser encaminhado para a defesa de Dissertação ou Tese o aluno cujo projeto tenha sido dispensado de anuência ou aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UEFS.

Parágrafo 4º – A Dissertação de Mestrado e a Tese de Doutorado deverão ser escritas em Língua Portuguesa e obdecer às normas estabelecidas na Resolução Interna 01/2021 do PPGEL.

Parágrafo 5º – A Dissertação de Mestrado e a Tese de Doutorado serão apresentadas pelo candidato a uma Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado do Programa, que o arguirá em sessão pública.

Parágrafo 6º – A Banca Examinadora, no caso do Curso de Mestrado, será composta por 3 (três) membros titulares, sendo um examinador externo à UEFS e 2 (dois) examinadores internos, sendo um destes o Orientador, que é membro nato e presidente.

Parágrafo 7º – A Banca Examinadora, no caso do Curso de Doutorado, será composta por 5 (cinco) membros titulares, sendo 2 (dois) examinadores externos ao Programa – pelo menos um destes externo à UEFS – e 3 (três) examinadores internos, sendo um destes o Orientador, que é membro nato e presidente.

Parágrafo 8º – Deverão compor ainda a Banca Examinadora de Mestrado e Doutorado dois suplentes, um dos quais, pelo menos, não deverá pertencer ao corpo docente da UEFS.

Parágrafo 9º – Todos os membros da Banca Examinadora de Mestrado e Doutorado deverão ter o título de Doutor.

Parágrafo 10 – No impedimento do Orientador, assumirá a presidência da Banca Examinadora o coorientador e, não existindo a figura deste, assumirá um membro indicado pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo 11 – A participação dos membros externos poderá ser não presencial mediante o emprego de recursos de teleconferência e/ou mediante parecer escrito e assinado enviado pelo membro externo à Coordenação do Colegiado.

Artigo 54 – A sessão de Defesa será pública, com duração média de trinta minutos para a arguição de cada um dos membros da Banca Examinadora e igual tempo de defesa do candidato.

Parágrafo 1º – Antes das arguições, o candidato terá trinta minutos para apresentar uma síntese do seu trabalho.
Parágrafo 2º – Findos os trabalhos, a Banca Examinadora emitirá, em sessão secreta, um Parecer Final transcrito em Ata, com o conceito final atribuído.

Artigo 55 – Os membros da Banca Examinadora expressarão seu julgamento na apreciação da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, mediante parecer circunstanciado e atribuição de um dos seguintes conceitos previstos nas Normas Gerais para a Pós-Graduação stricto sensu da
UEFS:
a) Aprovado
b) Insuficiente
c) Reprovado

Parágrafo 1º – A atribuição do conceito Insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 (seis) meses para reelaboração e nova apresentação do trabalho, sem exceder o prazo máximo estipulado neste Regimento, no Artigo 3º, para o Curso de Mestrado, e no Artigo 4°, para o Curso de Doutorado.

Parágrafo 2º – No caso de nova apresentação da Dissertação ou da Tese, a Banca Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e só poderá atribuir os conceitos Aprovado ou Reprovado.

Parágrafo 3º – A não aprovação da Dissertação ou da Tese, após reformulações indicadas pela Banca, assim como a não entrega desta dentro do prazo, implicará o desligamento do aluno do Curso.

Parágrafo 4º – Qualquer componente da Banca Examinadora poderá sugerir, em parecer circunstanciado dirigido ao Colegiado do Programa, a reformulação da Dissertação ou da Tese antes da defesa pública.

Parágrafo 5º – Como não há o conceito Aprovado com Distinção, não deverá ser mencionado no parecer circunstanciado que o trabalho foi aprovado com distinção.

Artigo 56 – A Dissertação e a Tese, após a aprovação e incluídas eventuais modificações e correções propostas pela Banca Examinadora, deverão ser encaminhadas à Coordenação do Programa, em até 60 (sessenta) dias após a Defesa, em três vias, duas impressas e uma eletrônica,
destinadas ao Acervo do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos e à Biblioteca Central da UEFS.

Parágrafo 1º – As Dissertações e Teses somente serão aceitas se obedecerem às normas de formatação e normalização estabelecidas na Resolução Interna 001/2021 do PPGEL

Parágrafo 2º – É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa na Dissertação e na Tese bem como nas publicações delas resultantes.

Parágrafo 3º – De acordo com a Portaria da CAPES no 206/2018, deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”. Em inglês: “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”.

Parágrafo 4º – Somente após o recebimento das três vias do Trabalho Final, aprovado pela Banca Examinadora, os resultados serão homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, para expedição do respectivo Diploma.

Parágrafo 5º – Transcorrido o prazo de 60 (dias) após a defesa sem que os exemplares, com eventuais correções, tenham sido encaminhados à Coordenação do Curso, o fato será considerado desistência do título por parte do candidato, o aluno será desligado do Curso e o processo será
arquivado.

CAPÍTULO VIII

DO CORPO DOCENTE

Artigo 57 – O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou equivalente, nas seguintes categorias, de acordo com a Portaria da CAPES no 2, de 4 de janeiro de 2012:
I – Permanente – docente ou pesquisador do quadro efetivo da UEFS que, direta e efetivamente, atuem no Programa, integrando o corpo docente estável e desenvolvendo as principais atividades de ensino, pesquisa e orientação. Em casos especiais, será aceito professor efetivo de outra IES que mantenha convênio específico e se enquadre nas condições referidas na Portaria citada no caput deste Artigo.
II – Visitante – docente ou pesquisador com vínculo temporário na UEFS, que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, podendo atuar como orientador e/ou coorientador.
III – Colaborador – professor da UEFS ou de outra IES que atue de forma complementar, mas sistemática, no Programa, ministrando disciplinas, desenvolvendo atividades de pesquisa, extensão e/ou de orientação e/ou coorientação de alunos.

Parágrafo 1º – O professor colaborador poderá atuar no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo 2º – O professor aposentado interno ou externo poderá participar de qualquer categoria docente ou como pesquisador do Programa, atendendo aos critérios definidos pelo Colegiado do Programa e pela CAPES.

Artigo 58 – São atividades docentes:
a) Ministrar aulas teóricas e práticas;
b) Coordenar seminários;
c) Prestar orientação acadêmica;
d) Dar assistência ao aluno em todas as fases da pesquisa;
e) Participar das reuniões do Colegiado do Programa, se representante no mesmo ou se convocado em reuniões abertas;
f) Produzir, semestralmente, relatórios de suas atividades;
g) Pesquisar e publicar resultados de pesquisa.

Artigo 59 – Para pertencer Quadro Permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, o docente deverá cumprir os seguintes critérios, de acordo com a Instrução Normativa 003/2020 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEFS:
a) Ter o título de doutor;
b) Ter vínculo efetivo e regime de trabalho de no mínimo 40 horas;
c) Ter vínculo como pesquisador em Grupo de Pesquisa atualizado e registrado na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
d) Ter projeto de pesquisa cadastrado e atualizado na Instituição, envolvendo estudantes de graduação e condizente com pelo menos uma das Linhas de Pesquisa do Programa;
e) Ministrar regularmente disciplinas na graduação e na pós-graduação;
f) Ter, no mínimo, duas publicações anuais em revistas qualificadas (Qualis A1, A2, B1 e/ou B2)
e/ou capítulos de livros, livros e similares;
g) Participar, no mínimo, de três eventos científicos (um local/regional e os outros nacionais e/ou
internacionais) por ano com apresentação de trabalhos;
h) Ter, no mínimo, duas orientações anuais na graduação (iniciação científica, iniciação à docência, iniciação à extensão, monitoria), sendo pelo menos uma delas de iniciação científica.

Artigo 60 – Para orientar Dissertação de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, o docente deve pertencer ao quadro de professores do Programa e estar orientando ou ter orientado, no mínimo, 3 (três) alunos dentre: Graduação, Especialização, Mestrado e/ou Doutorado nos últimos 2 (dois) anos.

Artigo 61 – Para orientar Tese de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, o docente deve pertencer ao quadro de professores do Programa e estar orientando ou ter orientado, no mínimo, 2 (dois) alunos no nível de Mestrado e/ou Doutorado nos últimos 2 (dois) anos.
Artigo 62 – A cada 3 (três) anos será realizada uma avaliação dos docentes do Programa, de acordo com a Instrução Normativa 003/2020 da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UEFS.

Parágrafo 1º – O docente que atender aos critérios estabelecidos nos Artigo 59 deste Regimento será automaticamente recredenciado.

Parágrafo 2º – O docente que não atender a qualquer um dos critérios estabelecidos no Artigo 59 deste Regimento será descredenciado do Programa.

Parágrafo 3º – O docente que não obtiver recredenciamento em um determinado período de avaliação deverá concluir as orientações em andamento.

Parágrafo 4º – Docentes que nunca solicitaram o credenciamento poderão fazê-lo a qualquer momento, respeitando as condições estabelecidas neste Regimento.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 
Artigo 63 – As disciplinas dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Estudos Linguísticos deverão ser oferecidas e efetivadas quando houver um mínimo de 3 (três) alunos matriculados, incluindo os regulares e os especiais.

Artigo 64 – Em observância ao Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Colegiado do Programa adotará procedimentos que assegurem a inclusão de grupos populacionais historicamente excluídos, acompanhando a Política de Cotas e Ações Afirmativas praticada na
UEFS.

Artigo 65 – Cabe ao Colegiado do Programa baixar Resoluções, numeradas e datadas, normatizando práticas não constantes deste Regimento que necessitem de instruções específicas.

Artigo 66 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, conforme as normas vigentes na Universidade Estadual de Feira de Santana.

Artigo 67 – Este Regimento só poderá ser alterado pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado do Programa, vigorando as alterações após a aprovação pelas instâncias superiores.

Artigo 68 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua aprovação pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e/ou pelas instâncias superiores da Universidade Estadual de Feira de Santana, revogando-se as disposições em contrário.

Feira de Santana, 04 de agosto de 2017

Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Estudos Linguísticos – PPGEL

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